terça-feira, 21 de junho de 2011

Bromazepam (Lexotan)

INDICAÇÕES:
Ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas a síndrome de ansiedade. Uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associados a transtornos psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto, grave ou incapacitante

CONTRA-INDICAÇÕES:
O Bromazepam não deve ser administrado em pacientes com reconhecida hipersensibilidade aos benzodia zepínicos, insuficiência respiratória grave, insuficiência hepática grave (benzodiazepínicos não são indicados para tratar pacientes com insuficiência hepática grave, pelo risco de encefalopatia) ou síndrome de apnéia do sono.

INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS:
Como ocorre com todas as substâncias psicoativas, o efeito do Bromazepam pode ser intensificado pelo álcool. Deve-se evitar a ingestão concomitante de álcool. Se o Bromazepam for associado a outros medicamentos de ação central, seu efeito sedativo pode ser intensificado. Tais fármacos incluem os antidepressivos , hipnóticos, anal gé sico narcóticos, antipsicóticos, ansiolíticos/sedativos, anticonvulsivantes, antihistamínicos sedativos e anestésicos. No caso de analgésicos narcóticos, pode ocorrer aumento do efeito euforizante, levando ao aumento de dependência psico lógica. Compostos que inibem certas enzimas hepáticas podem influenciar a atividade dos benzodiazepínicos biotransformados por estas enzimas. A administração concomitante de cimetidina pode prolongar a meia-vida de eliminação do Bromazepam.

POSOLOGIA:
 Dose média para o tratamento de pacien tes ambulatoriais: 1,5a 3 mg até 3 vezes ao dia. Casos graves, especialmente em hospital: 6 a 12 mg, 2 ou 3 vezes ao dia. Estas doses são recomendações gerais e a dose deve ser estabelecida individualmente. O tratamento de pacientes ambulatoriais deve ser iniciado com doses baixas, aumentadas gradualmente, até se atingir a dose ideal. Para minimizar o risco de dependência, a duração do tratamento deve ser a mais breve possível. O paciente deve ser reavaliado regularmente e a necessidade de continuação do tratamento deve ser analisada, especialmente se o paciente estiver assintomático. O tratamento total geralmente não deve exceder o período de 8 a 12 semanas, incluindo a fase de descontinuação gradual do medicamento. Em certos casos, a manutenção por tempo superior ao máximo recomendado pode ser necessária, não devendo, entretanto, ocorrer sem específica reavaliação especializada da condição do paciente.

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